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1824

 Francisco Pereira Monteiro contraiu matrimônio com Joana Pereira de Araújo,  sendo ela filha de Francisco Rodrigues Mariz e de Maria Bento Pereira. Do casal procede numerosa descendência, amplamente documentada nos assentos paroquiais do Seridó, entre os quais se inclui Manoel Pereira Mariz, que se casou com sua prima legítima Joana Francisca dos Passos, conforme assento lavrado aos dezessete dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e vinte e quatro, pelas onze horas do dia, na Fazenda Conceição, após dispensa de consanguinidade em segundo grau, corridas as denúncias sem impedimento, confissão, comunhão e exame de doutrina cristã, sendo ele natural da freguesia do Pau dos Ferros e filho legítimo de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, já falecida, e ela natural e moradora no Seridó, filha legítima do capitão-mor Joaquim Álvares de Faria, já falecido, e de Maria José do Nascimento. Francisco Pereira Mariz, outro filho do casal, casou-se em dez de fevereiro de mil oitocentos e vinte e cinco com sua tia paterna Rosa Maria da Conceição, após dispensa de consanguinidade no grau permitido, sendo ele natural da freguesia do Pau dos Ferros, filho legítimo de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, e a nubente natural do Seridó, filha legítima de Manoel Pereira Monteiro e de Teresa de Jesus, já falecida. Maria Francisca dos Passos uniu-se em matrimônio com seu primo legítimo Joaquim Álvaro de Faria aos vinte dias de junho de mil oitocentos e vinte e cinco, na Fazenda Arapuá, sendo ela filha legítima de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, já falecida, e vindo a falecer aos vinte e sete dias de junho de mil oitocentos e cinquenta e cinco, sepultada na matriz do Seridó, em consequência de uma espinha de peixe que lhe causara grave lesão, com cinquenta e cinco anos de idade. Antônio Pereira Mariz casou-se com sua prima legítima Manoela Maria da Conceição aos nove dias de janeiro de mil oitocentos e vinte e sete, sendo ele filho legítimo de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, já falecida, e ela filha legítima do capitão-mor Joaquim Álvares de Faria e de Maria José do Nascimento, precedendo dispensa de consanguinidade e demais exigências canônicas. Teresa Maria da Conceição contraiu núpcias com seu primo legítimo Francisco Álvares de Faria ao primeiro dia de fevereiro de mil oitocentos e vinte e sete, na Capela de Nossa Senhora do Ó da Serra Negra, sendo ela filha legítima de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, já falecida, e ele filho legítimo de Luiz Álvares de Faria e de Ana Maria de Jesus. João Rodrigues Mariz, por sua vez, casou-se com sua prima legítima Rosa Maria do Espírito Santo aos quatro dias de junho de mil oitocentos e vinte e oito, na Capela da Serra Negra, sendo ele filho legítimo de Francisco Pereira Monteiro e de Joana Pereira de Araújo, já falecida, e ela filha legítima de João Gomes de Faria e de Antônia Maria do Espírito Santo, ambos já falecidos, vindo Rosa Maria a falecer aos nove dias de dezembro de mil oitocentos e quarenta e quatro, sepultada na mesma capela, aos trinta e quatro anos de idade, falecida subitamente. Integra ainda esta descendência Ana Francisca dos Santos, que se casou com seu primo legítimo Manoel Ferreira Monteiro Júnior, completando um extenso e intrincado quadro genealógico marcado por reiteradas alianças endogâmicas, típicas da organização familiar e social do sertão nordestino oitocentista.



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Antônia Maria do Espírito Santo foi casada com João Gomes de Faria, natural de Pernambuco, filho legítimo de Francisco Xavier de Faria e de Manoela Alves da Conceição, tendo o casal fixado residência no Panati, atual Paulista, na Paraíba, de cuja união procedeu numerosa descendência. Joaquina da Conceição contraiu matrimônio com Francisco Xavier de Faria, filho legítimo de Pedro Álvares d’Alcântara e de Francisca Maria, conforme assento lavrado aos vinte e um dias do mês de fevereiro de mil oitocentos e dezenove, na Capela da Serra Negra, filial da matriz, após dispensa de consanguinidade, denúncias de banhos, confissão, comunhão e exame de doutrina cristã, sendo ela filha legítima de João Gomes de Faria e de Antônia Maria do Espírito Santo. Leandro Gomes de Faria casou-se com sua prima legítima Teresa Maria da Conceição aos dezessete dias de fevereiro de mil oitocentos e vinte e quatro, na Fazenda Conceição, mediante sentença de dispensa de consanguinidade em segundo grau duplicado, sendo ele filho legítimo de João Gomes de Faria e de Antônia Maria do Espírito Santo, já falecidos, e ela filha legítima do capitão-mor Joaquim Álvares de Faria e de Maria José do Nascimento. Inácio Gomes de Faria contraiu matrimônio com sua prima legítima Joaquina Maria do Nascimento aos quinze dias de novembro de mil oitocentos e vinte e cinco, igualmente na Fazenda Conceição, sendo ele filho legítimo de João Gomes de Faria e de Antônia Maria do Espírito Santo, já falecidos, e ela filha legítima do capitão-mor Joaquim Álvares de Faria e de Maria José do Nascimento. Antônio Álvares de Faria uniu-se em matrimônio a sua prima legítima Isabel Francisca do Carmo aos vinte e sete dias de setembro de mil oitocentos e vinte e oito, também na Fazenda Conceição, sendo ele filho legítimo de João Gomes de Faria e de Antônia Maria do Espírito Santo, e ela filha legítima do capitão Joaquim Álvares de Faria e de Maria José do Nascimento. Rosa Maria do Espírito Santo casou-se com seu primo legítimo João Rodrigues Mariz, conforme já registrado em outro ponto desta genealogia, assim como Joaquim Gomes de Faria, que contraiu matrimônio com Francisca Maria de Jesus. Manoel Gomes de Faria e Francisco Gomes de Faria são igualmente apontados como filhos do casal, embora não tenham sido localizadas referências a seus atos vitais nos registros curiais do Caicó. Destaca-se ainda João Gomes de Faria, homônimo e descendente, sobre o qual Juvenal Lamartine narra episódios marcantes de sua vida sertaneja, retratando-o como homem tido na tradição por justo, caridoso e temente a Deus, mas igualmente destemido e, por vezes, precipitado, a ponto de se dizer, durante muitos anos nas Espinharas, que gestos violentos praticados por seus descendentes não desmentiam “o sangue do velho João Gomes”. No início do século XIX, João Gomes de Faria fixou residência na fazenda Saco do André, a cerca de quatro léguas a oeste de Serra Negra, sendo seu pai oriundo de Pernambuco, de onde viera com três irmãos, todos estabelecidos no sertão e casados com netas do fundador local, o capitão Manoel Pereira Monteiro. Casado com uma prima pelo lado paterno, filha de Francisco Xavier, teve como sogro um velho viúvo e paralítico, residente nas proximidades de sua casa, acompanhado de alguns escravos e de um afilhado criado como filho. Este, apesar dos esforços do padrinho para dissuadi-lo, decidiu partir em viagem, levando consigo recursos obtidos com a venda de gado que lhe fora dado. Tempos depois, retornou sob pretexto de visitar o padrinho e pedir-lhe a bênção, ausentando-se em seguida, e, horas mais tarde, o velho Francisco Xavier foi atacado, roubado e morto por homens armados. Avisado do crime, João Gomes de Faria providenciou o sepultamento do sogro e iniciou diligências para apurar os fatos, vindo a descobrir a participação do afilhado, que confessou ter guiado os assassinos até a fazenda. João Gomes matou-o no local e prosseguiu na perseguição aos demais envolvidos, vingando-se de todos, sendo o último deles justiçado anos depois, já nos sertões do Piauí, em confronto armado que a tradição descreve com riqueza de detalhes. Conta-se que João Gomes conservava como prova de sua vingança as orelhas dos criminosos mortos, salgadas e enfiadas em um arame. Não foi esse, segundo a tradição, episódio isolado em sua vida, havendo inúmeros relatos de suas façanhas, entre eles o enfrentamento direto, em Paulista, de um bandido armado e temido, a quem teria intimidado com palavras duras antes de vê-lo preso, evocando crimes hediondos por ele praticados, episódios que consolidaram a imagem lendária de João Gomes de Faria na memória sertaneja.

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